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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Como fazer para ser atendido pelos médicos especialistas da UPAE Graranhuns


A UPAE Garanhuns atende os 21 municípios que fazem parte da V GERES - Gerência Regional de Saúde, através de um sistema de regulação onde a consulta é marcada automaticamente pelos Postos de Saúde nos bairros ou Secretarias Municipais de Saúde. Atualmente, a UPAE Garanhuns oferece 13 especialidades: Alergologia, Cardiologia, Dermatologia, endocrinologia, Gastroenterologia, Infectologia, Nefrologia, Neurologia, oftalmologia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Reumatologia e Urologia. 


Como Funciona?

O paciente vai até o PSF de seu município, ou do seu bairro, para atendimento médico. Se for o caso, o médico solicita atendimento em alguma especialidade disponibilizada pela UPAE Garanhuns. A consulta é agendada no próprio município (PSF ou Secretaria Municipal de Saúde), através da regulação, e o paciente fica sabendo antecipadamente qual a data e horário da consulta, não precisando comparecer antes da data marcada.

Ao chegar na UPAE, o paciente deve apresentar, além da guia de agendamento que lhe foi entregue no seu município, RG, CPF, Comprovante de Endereço e cartão do SUS. Se for o caso, o médico especialista da UPAE poderá solicitar exames e interconsultas com outros médicos especialistas, dentro da UPAE, ou seja, o paciente passa a ser atendido por todas as especialidades que se fizerem necessárias e estejam disponíveis na Unidade.

Obs: Por seu perfil de atendimento, a UPAE não dispõe de serviços de urgência, emergência e pronto-atendimento. 

Para saber mais:
UPAE Garanhuns Dr. Antônio Simão S. Figueira
Rodovia BR 423 km 92 - Magano - Garanhuns - PE
Coordenação Geral: Dr. Gustavo Amorim

2 comentários:

  1. Franklin Stem Santos da Silva2/11/2014

    SALÁRIO DIGNO PARA TODOS
    A verdade é que deveria ter respeito e valorização dos nossos profissionais, salário digno é assim:
    Graduado... Dr. Médico - 100%
    Graduado... Dr. Enfermeiro - 70% do Dr. Médico
    Graduado... Outros Doutores da saúde 70% do Dr. Enfermeiro

    Nível Médio – Técnico de Enfermagem ou outros da saúde - 50% dos outros Doutores da saúde
    Ensino fundamental – Auxiliar de Enfermagem ou outros da saúde - 70% do Técnico de Enfermagem ou outros da saúde.

    30 HORAS JÁ: ENFERMAGEM E TODOS – ÁREA DE SAÚDE


    ... xxx ... xxx ... xxx ... XXX ... xxx ... xxx ... xxx ...


    Os 10 MANDAMENTOS DOS DOUTORES: MÉDICOS E ENFERMEIROS

    1 - Se você não sabe o que tem, dá VOLTAREN;

    2 - Se você não entende o que viu, dá BENZETACIL;

    3 - Apertou a barriga e fez 'ahhnnn', dá BUSCOPAN;

    4 - Caiu e passou mal, dá GARDENAL;

    5 - Tá com uma dor bem grandona? Dá DIPIRONA;

    6 - Se você não sabe o que é bom, dá DECADRON;

    7 - Vomitou tudo o que ingeriu, dá PLASIL;

    8 - Se a pressão subiu, dá CAPTOPRIL;

    9 - Se a pressão deu mais uma grande subida, dá FUROSEMIDA!

    10 - Chegou morrendo de choro, ponha no SORO.

    ...e mais...

    Arritmia doidona dá AMIODARONA...

    Pelo não, pelo sim, dá ROCEFIN.

    ...e SE NADA DER CERTO, NÃO TEM NEUROSE...
    ...DIGA QUE:

    É SÓ ESSA NOVA VIROSE!!!

    Parece brincadeira, mas... É verdade!

    (Recebido por e-mail - Autor Desconhecido)

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  2. Franklin Stem Santos da Silva5/19/2014

    Cofen reconhece direito de enfermeiro usar título de "doutor"
    BRASÍLIA/VALE DO ASSU – A partir de agora a classe dos enfermeiros poderá, a exemplo de outros profissionais tais como médicos, advogados, engenheiros e outros, usar o título de "doutor". Autorização neste sentido foi dada por meio da resolução número 256/2001, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em Brasília. O órgão federal considerou que "o uso do título de doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente ou cliente".
    Além disso, o Cofen entendeu que "o título tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior".
    O organismo classista interpretou, também, que "a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de doutor". O Cofen observou ainda que "a não-utilização do título de doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternamente, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior".

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