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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

TCE julga irregulares Contas da prefeitura de São João, ano 2012.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de São João (Agreste Meridional), relativas ao exercício financeiro de 2012, com aplicação de multa e determinações legais ao prefeito e ordenador de despesas, à época, Pedro Antônio Vilela Barbosa.

Em relação à Previdência Social, a equipe de auditoria verificou a ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em descumprimento às normas municipais, deixando-se de repassar, no exercício de 2012, o montante de R$ 574.995,67.

Também foi detectadaa realização de inexigibilidades de licitação para contratação de atrações artísticas sem a observância das exigências legais, bem como despesas extrapolando os limites licitatórios vigentes, contrariando o artigo 37, da Constituição Federal, assim como o artigo 3o, caput, a Lei Federal no 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.

O relatório de auditoria apontou ainda, que a prefeitura realizou despesas com a prestação de serviços administrativos e gerais, caracterizando-se como substituição de mão de obra e sendo classificadas indevidamente como serviços de terceiros (pessoa física), contrariando a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme o relatório, o prefeito Pedro Antônio Vilela Barbosa, apontado como responsável pelas irregularidades, devidamente notificado, não apresentou suas contrarrazões. Por esses motivos, as suas contas de gestão foram julgadas irregulares (Processo TC nº 1390252-0), com aplicação de multa individual no valor de R$ 6.000,00.

A proposta de voto relatada pelo conselheiro João Campos e acolhida pelos demais conselheiros, foi julgada na sessão da última quinta-feira (04), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador Gustavo Massa, representando o Ministério Público de Contas (MPCO).

Contas de gestão - Se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. 

Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/12/2014

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