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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Projeto de Lei das mídias alternativas é apresentado na ALEPE.

A cada dia a Associação dos Blogueiros de Pernambuco - ABLOGPE, se solidifica e ganha notoriedade. Como pode ver acima, foi divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o Projeto de Lei 2164/2014 de autoria do deputado estadual Ricardo Costa (PMDB), construído pelos associados à ABLOGPE. Nos moldes da lei já existente no Rio Grande do Sul, a proposta apresentada pelo referido deputado está mais aprimorada. Com isso, o Projeto de Lei segue para a Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco - Alepe.

De acordo com o projeto, será instituído a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais, Regionais e Produtores de Conteúdo de Mídias Digitais, pelo qual Blogs, Sites, Rádios Web, TVs Web, Portais, Periódicos, Jornais e Revistas Impressas com tiragem entre mil e dez mil tiragens, serão também contempladas com verbas publicitárias dos três poderes, dentro do que determina os critérios exigidos pela futura lei.

LEIA-SE O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI 2164/2014, publicado no Diário Oficial com data de 21 de novembro do corrente ano:

DIZ O ARTIGO: Fica instituída a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais, Regionais e Produtores de Conteúdo de Mídias Digitais no Estado de Pernambuco, pela qual, observados os preceitos legais sobre a matéria, os Poderes do Estado poderão destinar percentual não inferior a 5% (cinco por cento) da sua receita anual de publicidade, prevista no Orçamento para a divulgação de obras, anúncios, editais, programas, serviços e campanhas em geral, para os veículos mencionados nessa lei.

A iniciativa do deputado Ricardo Costa enobrece ainda mais sua atuação como parlamentar ligado as causas do setor da Comunicação em Pernambuco, na medida em que ele busca oportunizar as mídias alternativas o seu fortalecimento e a geração de emprego e renda, estimulando a economia criativa.

Esse é um momento de começar a comemorar, porém se faz necessário ainda muita luta pela frente para que o projeto se torne lei. Até lá, não tenhamos dúvidas, que haverá muito embate, porém, o primeiro passo já foi dado. 

Será muito importante o engajamento de todos aqueles que trabalham e se dedicam as mídias alternativas que já são uma realidade no País.


Leia na integra o Projeto de Lei:

ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2014


Projeto de Lei Ordinária Nº 2164/2014 (Enviada p/Publicação)

Ementa:
Institui a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais, Regionais e Produtores de Conteúdo de Mídias Digitais e dá outras providências, no âmbito do Estado de Pernambuco.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais,  Regionais e Produtores de Conteúdo de Mídias Digitais no Estado de Pernambuco,  pela qual, observados os preceitos legais sobre a matéria, os Poderes do Estado  poderão destinar percentual não inferior a 5% (cinco por cento) da sua receita  anual de publicidade, prevista no Orçamento para a divulgação de obras, anúncios, editais, programas, serviços e campanhas em geral, para os veículos  mencionados nesta Lei. 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se Mídia Local e Regional os seguintes veículos:



I – periódicos, jornais e revistas impressas, com tiragem entre 1.000 (um mil) e 10.000 (dez mil) exemplares editados sob a responsabilidade de empresário individual, micro e pequenas empresas;

II – veículos de radiodifusão local, devidamente habilitados em conformidade com a legislação brasileira;

III – veículos de radiodifusão comunitária, devidamente habilitados em conformidade com a legislação brasileira;

IV – veículos de comunicação por mídias eletrônicas como sítios eletrônicos, TV Web, Radio Web, blogs e demais produtores de conteúdo de mídias digitais editados aos auspícios da Lei Federal nº 12.965 de 23 de abril de 2014, sob a responsabilidade de empresário individual, micro e pequenas empresas.

§ 1º As mídias apontadas devem ter reconhecimento regional e local, caracterizando-se por serem prioritariamente dirigidas às regiões do Estado, ou a locais ou a segmentos específicos da sociedade pernambucana.

§ 2º A critério dos Poderes do Estado, poderá ser exigido que a tiragem a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo seja atestada por instituto de  pesquisa de notória reputação.

Art. 3º Para efeito de habilitação aos recursos públicos, às mídias regionais interessadas deverão observar os seguintes critérios:

I – ter, no mínimo, 2 (dois) anos de funcionamento sem interrupção de suas atividades e vinculado a órgão de classe associado;

II – possuir facultativa e, preferencialmente, jornalista legalmente responsável por sua programação;

III – não manter vínculos que a subordinem ao comando de outras empresas jornalísticas e de radiofusão, escolas, igrejas, partidos políticos, sindicatos ou associações representativas de setores industriais ou de serviços;

IV – não possuir proprietário, sócio ou gerente que exerça estas mesmas funções em outra mídia beneficiária;

V – não possuir proprietário, sócio ou gerente, ou parentes até o segundo grau destes, que ocupem cargos públicos eletivos ou de confiança nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

VI – Primar e veicular conteúdo eminentemente editorial, sendo vedado o benefício a mídias destinadas exclusivamente a conteúdos publicitários e/ou as alusivas as descritas no inciso III.

Art. 4º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários à execução o disposto nesta Lei, no prazo de até 06 (seis) meses após publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

A democratização das comunicações e das informações institucionais que venham a incentivar e desenvolver das comunicações e propagandas institucionais dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo no âmbito do Estado de Pernambuco com ênfase na descentralização dentro de um processo de socialização regional e local dos conhecimentos difundidos pelos Poderes do Estado.

No Estado de Rio Grande do Sul já foi implantado norma de idêntica matéria legiferante a qual foi tombada na Lei n.º 14.541 de 22 de maio de 2014 e que reverbera na necessidade de meios de comunicação que sejam mais próximos aos rincões do nosso delgado Estado de Pernambuco com a valorização, preservação e difusão das culturas locais.

Ademais, com a vigência da Lei Federal n.º 12.965 de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, impõe o respeito à liberdade de expressão com finalidade de promover o reconhecimento da escala mundial da rede; dos direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais, da pluralidade e a diversidade; da abertura e a colaboração; da livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do 
consumidor; e da finalidade social da rede. 

Para atingir estes fins e escopos se erigiu princípios da garantia de liberdade de expressão e manifestação de pensamento de dimensão Constitucional com a proteção de privacidade e dados pessoais, da neutralidade, estabilidade e segurança da rede.

A sociedade contemporânea exige a proatividade colaborativa e democratização das comunicações e, neste diapasão, os Produtores de Conteúdo de Mídias Digitais na Rede (Web) propõe incrementar a participação e cidadania onde, dentre outros motivos, está o fato serem de ações instantâneas e dinamicamente reproduzidas pelas informações ocorridas no local e que se torna geral e, por 
vezes, global.

A ideia é, também, de que as ações, programas e projetos institucionais das esferas executiva, legislativa e judiciária sejam bem e melhor compreendidos pela sociedade local que cada vez mais se informa através das novas e tecnológicas mídias de conteúdo local que complementem a informação sobre educação, saúde e cultura.

Esta luta vem tomando grandes proporções por todo país apesar dos enfrentamentos com os interesses dos grandes conglomerados midiáticos. 

Este embate vem alimentando a vontade da sociedade de ter o direito de se informar, ter acesso à educação, cultura e lazer de forma imparcial e democrática.

Neste contexto, surge, a Associação dos Blogueiros do Estado de Pernambuco – AblogPE sendo a primeira entidade civil no País voltada a organização dos Produtores de Conteúdo para Mídias Digitais. 

Forjada na união da diversidade e pluralidade da blogosfera Pernambucana onde percorrendo os Sertões, Agrestes, Zona das Matas e Região Metropolitana Pernambucana hoje aglutina, dentre os seus associados, mais de 400 Produtores de Mídias Digitais, tornando-se referência para a blogosfera brasileira e somando forças e objetivos comuns de democratização das comunicações.

Resta-nos, pleitear junto aos ilustres nossos pares nesta Casa Legislativa que dispensem a esta proposição a melhor das acolhidas, possibilitando sua aprovação em plenário.

Sala das Reuniões, em 20 de novembro de 2014.

Ricardo Costa
Deputado

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