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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

TCE rejeita Prestação de Contas de Paranatama exercício 2011

As contas da Prefeitura de Paranatama do exercício financeiro de 2011 foram rejeitadas ontem (11/02) pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, Processo TC N 1290379-6, que teve como relator o conselheiro Carlos Porto e um parecer prévio foi emitido recomendando à Câmara de Vereadores daquele município a sua rejeição. Acompanharam o voto do relator os conselheiros João Campos e Ranilson Ramos (presidente da Câmara).

Segundo o relatório de auditoria, da lavra da Inspetoria de Garanhuns, que embasou o voto do relator, as irregularidades que ensejaram a rejeição das contas foram as seguintes: não recolhimento da contribuição previdenciária retida dos servidores para o Regime Geral no valor de R$ 102.089,13;  não recolhimento para o RGPS da contribuição patronal no montante de R$ 148.857,44 e não recolhimento da contribuição previdenciária adicional devida ao Regime Próprio, para cobrir o déficit atuarial, no montante de R$ 651.087,10.

Embora regularmente notificado para apresentação de defesa, o então prefeito José Teixeira Neto deixou de fazê-lo, pelo que também foi condenado ao pagamento de uma multa. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas na sessão. 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2014

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